
Ele terá como uma de suas função solucionar um dos grandes entraves do Poder Judiciário: atrasos na prestação jurisdicional provocados por dificuldades de comunicação entre tribunais de diferentes ramos do Judiciário. Para isso, vai promover o diálogo entre o TRT-CE e outros tribunais norteando suas ações nos princípios da agilidade e da concisão.
ATUAÇÃO - Uma das situações na qual atuará o juiz de cooperação será na ocasião em que for apresentada, repetidamente, uma demanda a mais de um órgão do poder judiciário: justiças do trabalho e comum, por exemplo.
Ou então quando uma reclamação tenha desdobramentos que atinjam mais de um ramo do Poder Judiciário. Sem a figura do juiz de cooperação, um conflito de competências pode atrasar a solução da demanda.
Para realizar um pedido de cooperação, o juiz não precisará recorrer a nenhuma forma especial de comunicação. Ela poderá ser feita por meio de auxílio direto, reunião ou apensamento de processos, prestação de informações ou cartas precatórias ou ato coordenado entre os juízes de cooperação de dois ou mais tribunais.
Com a instituição da figura do juiz de cooperação, o Tribunal já assegura o cumprimento da Meta 4 do CNJ para este ano.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-CE
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