
Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma, que começa a valer no dia 16, dispõe sobre o acesso à informação pública e as formas de participação do cidadão na administração pública direta e indireta.
Segundo a relatora do processo [Acórdão nº 1050/2012], ministra Ana Arraes, os procedimentos inerentes aos processos de controle externo devem ser mantidos na forma em que vêm sendo processados. Com a aplicação da lei, informações sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas poderão ser apresentadas após a apreciação dos processos pelo tribunal.
Entretanto, informações preliminares poderão ser fornecidas a critério dos relatores, com o esclarecimento de que o tema ainda não foi submetido à consideração do TCU. A lei deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos.
* Com informações da Agência TCU
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