O gestor foi afastado pela Câmara Municipal no último dia 3, por suposto crime de improbidade administrativa.
Ele ajuizou ação, com pedido liminar, objetivando anular a decisão do Legislativo municipal. Alegou a falta de fundamentação da medida que o afastou, bem como ausência do contraditório e ampla defesa.
JUSTIÇA - Ao analisar o caso, o juiz destacou que, dos nove vereadores da Câmara, seis justificaram o voto a favor do afastamento, enquanto três foram contra. “Escutada a mídia acostada nos autos e sem adentrar no mérito da decisão, observa-se ter havido fundamentação, mesmo que sucinta, pelos vereadores”, explicou.
O magistrado ressaltou que não houve cerceamento de defesa. “A Câmara seguiu o rito previsto na lei nº 12.550/95, que não prevê a manifestação do prefeito investigado antes do recebimento da denúncia ou mesmo antes da decisão sobre o afastamento”.
Com esse entendimento, o juiz Rômulo Veras Holanda, titular da Comarca de Nova Olinda e que responde pela de Santana do Cariri, indeferiu a liminar, por entender “ainda que em cognição sumária, não vislumbrar o direito do autor”.
Na tarde desta terça-feira [8], o prefeito afastado ingressou com agravo de instrumento [nº 0076026-80.2012.8.06.0000] no Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE] objetivando reverter a decisão.
* Com informações do TJ-CE
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