
A sentença foi proferida na última quinta-feira [10], pelo Juiz Federal da 23ª Vara da Justiça Federal em Quixadá, Marcos Mairton da Silva.
Além da reclusão, os condenados ficam inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, durante 5 anos, e terão que reparar os danos causados ao patrimônio público e particular. [Processo nº 0006321-88.2001.4.05.8100]
* Com informações da Seção de Comunicação Social JFCE
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