
A audiência pública foi realizada no Tribunal Superior Eleitoral [TSE] e teve a presença da relatora do processo [PET 95457], a ministra Nancy Andrighi destacou que o evento buscou ouvir e colher a contribuição de todos os que se inscreveram para falar sobre o assunto.
“Esse tipo de audiência pública só faz engrandecer o Tribunal e, principalmente, fazer com que o julgador tenha uma noção exata do que acontece e do que ele está julgando de acordo com a realidade”, afirmou ela ao final do evento, que foi aberto presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Questionada sobre quando a matéria será analisada pelo TSE, a ministra Nancy Andrighi explicou que não há prazo regimental ou no Código Eleitoral para o julgamento, mas frisou que como o caso é de interesse direto da população do Amazonas, que se ente sub-representada, ela dará prioridade imediata para a análise do processo.
“O que está em ordem de prioridade é o interesse da população e esses processos merecem toda a minha especial atenção. A resposta do Tribunal tem de ser dada no tempo mais rápido possível”, disse.
“O que está em ordem de prioridade é o interesse da população e esses processos merecem toda a minha especial atenção. A resposta do Tribunal tem de ser dada no tempo mais rápido possível”, disse.
Após ser formalmente iniciada a audiência pública, a ministra Nancy Andrighi passou a palavra aos debatedores pela ordem de inscrição prévia no encontro. Sucederam-se, então, manifestações da tribuna contra e a favor do pedido feito pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que o TSE analise uma eventual redefinição do número das bancadas dos Estados na Câmara dos Deputados de acordo com a população de cada unidade federativa.
PROCESSO - No argumento encaminhado pela Assembleia Legislativa amazonense, diz que de acordo com a Constituição Federal, cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados federais por Estado segundo a proporção de cada uma de suas populações.
Lembra a Assembleia que, pelo artigo 45 da Constituição, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
Lembra a Assembleia que, pelo artigo 45 da Constituição, o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.
Já a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE] fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
No entanto, antes de julgar o pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, os ministros do TSE decidiram na sessão plenária administrativa de 22 de março discutir o assunto com a população, políticos e entidades interessadas.
Além da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, que abriu a audiência pública e, ao se despedir, passou a direção dos trabalhos à ministra Nancy Andrighi, compuseram a mesa do evento os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, e o diretor do Departamento de Estudos Jurídicos e Contencioso Eleitoral da Procuradoria Geral da União [PGU], José Roberto da Cunha Peixoto.
* Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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