
Por unanimidade de votos, a decisão se deu em decorrência da utilização irregular de microônibus escolar cedido à Prefeitura Municipal de Canindé pela Secretaria da Educação do Estado [Seduc]. O relator do processo foi o conselheiro Pedro Timbó.
O prazo concedido para que o gestor comprove o recolhimento da multa junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. Caso contrário, o responsável será inscrito no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual [Cadine] e na lista dos inadimplentes desta Corte. Desde 2007, essa é a 29ª multa aplicada pelo TCE-CE a um gestor por desvio de finalidade na utilização de transporte escolar.
Segundo a 5ª Inspetoria de Controle Externo [5ª ICE], setor responsável pela auditoria, o desvio de finalidade teria ocorrido no dia 18 de outubro de 2008, quando o microônibus se encontrava estacionado na avenida 13 de maio, em Fortaleza, por volta das 20h10min - em desacordo com as cláusulas 1ª e 4ª, incisos II e III, do Termo de Cessão nº 37/2007.
Na decisão do pleno, também foi determinado à atual gestão de Canindé que se abstenha de utilizar o aludido veículo, ou outro que venha a ser recebido, em desacordo com as normas vigentes - haja vista a necessidade de preservar, além do bem público cedido, a continuidade da prestação do serviço público de transporte escolar.
Em cumprimento ao que determina a legislação, foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor e Edilberto Pontes, bem como os auditores substitutos de conselheiro Itacir Todero e Paulo César de Souza.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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