
Esta foi a avaliação é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça [STJ], ao analisar nesta sexta-feira [20], no XXVII Encontro do Colégio de Presidentes de Escolas Estaduais da Magistratura [Copedem], as milhares de sugestões já encaminhadas à comissão de reforma do Código Penal, instituída a pedido do presidente do Senado, José Sarney, em outubro de 2011.
Vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados [Enfam] e presidente da comissão de reforma da legislação penal, o ministro informou que dificilmente o grupo de 15 juristas cumprirá o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos.
“Nossa data limite é 28 de maio. Mas, em decorrência do volume de proposições, certamente precisaremos de mais dez ou 15 dias para concluir nossa tarefa”, salientou. Sugeriu aos integrantes do Copedem aproveitarem esse novo prazo para também apresentarem sugestões à comissão, que debate alterações no texto do código, datado de 1940, portanto com 72 anos de vigência. O projeto revisado pelos juristas será transformado em anteprojeto para análise do Congresso Nacional. O relator da proposta é o procurador Luiz Carlos Gonçalves.
Conforme o ministro, o Brasil necessita de um Código Penal moderno, voltado para o presente, mas sem perder de vista o futuro. ‘‘Finalmente, o código será adaptado à Constituição de 1988 e aos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil em matéria criminal. Enfim, um código de condutas que se aplique tanto ao executivo da avenida Paulista como ao ribeirinho do Amazonas. Em resumo, significará a interferência do estado na vida e na segurança do cidadão”, salientou Gilson Dipp.
Ele explicou que a comissão também defende a tipificação do crime de enriquecimento ilícito para os funcionários públicos que não justificarem a incompatibilidade entre patrimônio e renda. Segundo Gilson Dipp, ao longo dos anos a legislação brasileira preocupou-se muito com o patrimônio particular, esquecendo-se do público.
“Nossa legislação está defasada. Por isso, vamos aperfeiçoar os já existentes e criar tipos novos. Pensamos incluir certas condutas atualmente previstas na Lei de Improbidade Administrativa", afirmou.
Para Gilson Dipp, o grupo está preocupado com as competições esportivas internacionais previstas para os próximos anos no Brasil. Por isso, aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva. A revenda de ingressos por valor maior poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.
“Esses atos no novo CP certamente trarão mais segurança aos eventos”, avaliou o presidente da comissão. O novo código trará, ainda, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando.
* Com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensado STJ
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