Mil assinaturas. Este número foi ultrapassado em uma campanha lançada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará [OAB-CE].A proposta foi lançada há cerca de dois meses, com o intuito de mobilizar a sociedade para que os princípios da Ficha Limpa sejam aplicados também nas nomeações de cargos comissionados e na admissão de servidores públicos estaduais e municipais.
A mobilização, feita por meio do site do órgão, já conseguiu a assinatura de advogados e da sociedade em geral. O lançamento oficial da campanha acontecerá no próximo dia 17 de abril, na reunião do Conselho da OAB-CE.
Para discutir o assunto, o Comitê de Combate à Corrupção [Comitê 9.840] se reunirá, no dia 19 de abril, às 14h, no plenário da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, com participação de todas as entidades envolvidas nessa questão e dos Conselheiros e dos presidentes das Subseccionais.
Em seguida, será realizado um debate com o apoio logístico da Fundação Escola Superior de Advocacia do Ceará [Fesac] e participação de operadores do Direito Eleitoral e representantes dos órgãos de controle, fiscalização e execução da Lei da Ficha Limpa.
A mobilização, com o propósito de ampliar a Lei da Ficha Limpa, surgiu com a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], do dia 16 de fevereiro de 2012, que julgou constitucional a Lei Complementar nº 135, de 16 de julho de 2010.
A partir daí, entidades da sociedade civil e de combate à corrupção eleitoral começaram a se mobilizar para obter os devidos esclarecimentos por parte dos órgãos de controle, fiscalização e execução, sobre a correta aplicação da lei.
A Assembleia Legislativa do Ceará [AL-CE] iniciou esse debate em parceria com a OAB-CE e ainda de representantes do Ministério Público Eleitoral, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas dos Municípios.
“A presunção da inocência, a retroatividade, a anualidade, o prazo de cumprimento da sentença colegiada e aplicação da Lei da Ficha Limpa aos profissionais liberais, foram exaustivamente discutidos, explicitados e julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando da declaração de sua constitucionalidade. Entretanto, ainda remanescem alguns pontos a serem esclarecidos, tais como: se os TCEs e os TCMs têm competência para julgar as contas dos gestores executivos estaduais e municipais com notas de irregularidades insanáveis e de improbidade administrativa e se podem divulgar a lista dos processados e julgados, para fins de inelegibilidade”, salienta o presidente da Comissão de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB-CE, Tarcísio José da Silva.
Segundo ele, a OAB-CE não poderia ficar indiferente e tem o dever cívico e institucional de mobilizar a sociedade, em especial a jurídica, para essa discussão e estimular o exercício da cidadania e do voto consciente.
* Com informações da OAB-CE
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