Desde o dia 1º de abril, veículos novos emplacados devem ter placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.Esta é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito [Contran]. A medida também prevê placas maiores para novas motos emplacadas, que deverão ter 17 cm de altura e 20 cm de largura.
A obrigatoriedade – prevista na Resolução 372/2011 – se aplica também para o caso de transferência do Município, perda ou deterioração. No mais, não há necessidade de fazer a troca. No caso das motos, a troca só é obrigatória em caso de mudança de Município. As películas refletivas já eram obrigatórias para as motos desde 2007.
De acordo com esclarecimentos do Departamento Nacional de Trânsito [Denatran], não é necessário trocar a placa atual quando for realizar vistoria veicular, a não ser, como já foi dito, em caso de troca de Município ou Estado.
As duas mudanças devem facilitar visualização das placas em situações de fiscalização e aumentar a segurança no trânsito, segundo esclarecimentos do Contran. Principalmente, em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, as placas refletivas possibilitam melhor visualização da distância do veículo em relação ao outro.
* Com informações da Agência CNM e do Contran
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