O crime ocorreu em 2010, no vizinho município de Lavras da Mangabeira.
HISTÓRICO - Segundo os autos, o gerente foi abordado pela quadrilha quando chegava em casa. Ele, a esposa e a filha de cinco meses foram feitos reféns. O grupo exigiu o dinheiro que estava guardado no cofre da agência.
Depois de entregar a quantia exigida, o gerente foi libertado, juntamente com a família. Na delegacia, reconheceu os homens que participaram do sequestro, entre eles Francisco Brasilino.
Em janeiro deste ano, a defesa ingressou com habeas corpus [nº 0072397-98.2012.8.06.0000] no TJ-CE requerendo a concessão de liberdade ao réu, sob a alegação de falta de provas. Sustentou ainda que a decisão que decretou a custódia do acusado carece de fundamentação.
A 1ª Câmara Criminal, no entanto, negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, a prisão do acusado está fundamentada e leva em conta os indícios de autoria e materialidade. O magistrado afirmou ainda que a detenção objetiva garantir a ordem pública.
* Com informações do TJ-CE
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