A Segunda Turma negou apelo a alguns dos réus, reduziu a pena de outros, mas manteve a condenação de todos [processo nº ACR 5242 - CE].
O CASO - O Escritório de Pesquisa e Investigação [ESPEI] da Superintendência Regional da Receita Federal do Ceará constatou, em 1995, a transmissão, via internet, de várias declarações de ajuste de imposto de renda forjadas mediante o uso de nomes e CPF’s de contribuintes idôneos. A partir daí foram abertos, inicialmente, quatro inquéritos policiais, para apurar a autoria das fraudes ocorridas em 1998 e 1999.
Após as investigações, a Polícia Federal, em parceria com a Receita Federal, chegou a Cristian Rogério, ao advogado José Teorge Alves de Castro, 61, o representante comercial Guirlan Cavalcante, 49, os comerciantes Leôncio Soares da Silva, 52, Felipe Carneiro, 36, Elisabete Jota de Oliveira, 49, a doméstica Maria Erinalria de Brito, 48, o agricultor Marçal Alexandrino Neto, 53, o motorista José Tácito Vasconcelos, 53, e o contador Fábio de Paiva Dantas, 48. Consta que Cristian, Leoncio, Guirlan e Elisabete aliciaram os demais participantes.
A fraude consistia em usar dados cadastrais de pessoas da periferia de Fortaleza e Região Metropolitana, com ou sem o consentimento, para criar uma falsa restituição do imposto de renda.
A operação tinha um certo padrão: restituições oscilando em torno de R$ 700 a R$ 1.500 reais, fontes pagadoras fictícias e indicação de agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, para receber os valores diretamente no caixa. No total foram enviadas 5.628 declarações e foram recebidas 129 restituições.
A sentença condenou Cristian, Guirlan e Elisabete a 7 anos de reclusão pela prática do crime de estelionato e tentativa de estelionato [crime não consumado] e aos demais por estelionato. Os supostos líderes foram condenados também por formação de quadrilha.
O processo de Leôncio foi desmembrado para uma outra ação penal. A Segunda Turma, por unanimidade extinguiu a punibilidade em relação ao crime de quadrilha pela sua prescrição, não restando mais pena a ser cumprida delito . Os demais foram condenados em 2 anos e 8 meses de reclusão.
* Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5
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