Segundo o Ministério Público do Ceará [MP-CE], o ex-gestor contratou funcionários sem realizar concurso público, “violando os princípios constitucionais que regem a administração pública”. Em agosto de 2006, propôs ação civil contra Luiz Alves de Freitas.
O ex-prefeito, em contestação, defendeu ter agido legalmente. Disse também que as contratações eram temporárias e tinham o objetivo de impedir a paralisação dos serviços na cidade.
Em agosto de 2010, o Juízo da Comarca de Ipaumirim determinou a suspensão dos direitos políticos de Luiz Alves de Freitas por três anos e seis meses. Ele foi condenado ainda a pagar multa de 25 vezes o valor da remuneração recebida como chefe do Executivo municipal. Ficou também proibido de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Objetivando reformar a sentença, interpôs apelação [nº 0000251-78.2006.8.06.0094] no TJ-CE. A 4ª Câmara Cível, no entanto, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau.
De acordo com o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, o ex-prefeito não comprovou a necessidade de contratação dos servidores sem o devido processo seletivo. “A contratação mediante concurso público há de ser sempre a regra, em observância aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
* Com informações do TJ-CE
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