
A multa decorre, segundo o TCE-CE, da utilização irregular de microônibus escolares cedidos pela Secretaria da Educação do Estado [Seduc] aos municípios.
O prazo concedido para que os gestores comprovem o recolhimento das multas junto à Secretaria Geral do TCE-CE é de 30 dias. O voto do relator, auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza, foi acompanhado pela presidente da 2ª Câmara do Tribunal, conselheira Soraia Victor; e pelo auditor substituto de conselheiro Itacir Todero, que integram o colegiado.
Os processos tiveram início por meio de representações formuladas pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-CE, com repercussão na Seduc, versando sobre acompanhamento da utilização de bens públicos cedidos aos municípios de Assaré e de Pindoretama, para fins de transporte escolar dos alunos do Ensino Médio.
A 5ª ICE informou que, no dia 16 de novembro de 2007, às 20h45, um veículo cedido à Prefeitura Municipal de Assaré para fins de transporte escolar foi encontrado estacionado na avenida Beira-Mar, em frente a um hotel da capital cearense. A 5ª Inspetoria informou ainda que, no dia 4 de julho de 2009, por volta das 6h55, outro veículo, cedido pela Seduc à Prefeitura Municipal de Pindoretama com a mesma finalidade, foi encontrado estacionado na rua Casimiro de Abreu, também na capital.
Nos dois casos, a 5ª ICE identificou uso dos veículos fora de seu objetivo exclusivo, que é o transporte de alunos do ensino médio da rede pública. Nos respectivos processos, foi constatado que as prefeituras não solicitaram da Seduc autorização para efetivar os percursos.
CONSEQUÊNCIAS - Com base em certificados da 5ª ICE, o relator Paulo César de Souza votou pela irregularidade da utilização dos microônibus cedidos aos municípios, com aplicação de multa aos gestores responsáveis; e ainda no sentido de, em caso de não recolhimento das quantias e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, seja determinada a inscrição dos nomes dos responsáveis no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual [Cadine], bem como na lista de inadimplentes do TCE-CE, com remessa de cópias dos processos à Procuradoria Geral do Estado [PGE], para inscrição dos valores na dívida ativa.
Na mesma decisão, foi determinado aos municípios de Assaré e de Pindoretama que se abstenham de utilizar os microônibus em desacordo com as normas legais, bem como que a Seduc e as Credes em que se localizam os municípios proceda a uma fiscalização rigorosa da utilização dos veículos escolares cedidos às prefeituras. Também com base no voto do relator Paulo César de Souza, foi determinado o envio de cópia dos autos às Promotorias de Justiça de Assaré e de Pindoretama.
BALANÇO - De 2007 até agora, conforme levantamento da 5ª Inspetoria de Controle Externo, o TCE-CE aplicou a multas a prefeitos ou ex-prefeitos de 28 municípios cearenses, em decorrência de desvio de finalidade na utilização de transporte escolar.
O pleno e as Câmaras da Corte de Contas deliberaram, nestes processos, pela aplicação de multas que somam R$ 99.700,00. A Inspetoria aponta ainda que 25 processos em tramitação no Tribunal tratam do mesmo assunto, aguardando julgamento final.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE
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