A referida ação foi proposta pela Coligação "Nossa Gente", que naquela época tinha como candidato ao Executivo o ex-prefeito Jaime Júnior [PSDC em 2008 e hoje DEM] e que detinha os partidos PT, PP, PDT, PHS, PSDC, PR, PPS e PV. A juntada do processo e encaminhamento foi feito pelo promotor eleitoral Luciano Tonet.
O MPE requer, com a AIJE, que Cardoso Mota [ex-prefeito de Icó], Coligação "A Força do Povo" [Eleições 2008], Marcos Nunes [prefeito de Icó], Charles Weimar [vice-prefeito de Icó], Evandro Juvino [vereador de Icó], Ademir Maciel [ex-vereador de Icó], Ricardo Nunes [vereador de Icó] e Geraldo Sabino [ex-vereador de Icó] sejam reconhecidos que "incidiram em abuso de poder político e eleitoral", condenando-os:
- Na pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR [Unidade Fiscal de Referência];
- Na cassação do diploma, em eventual expedição, independentemente de interposição de recurso contra a diplomação e/ou ação de impugnação de mandato eletivo, na hipótese de a sentença ser prolatada [proferida] somente depois da proclamação dos eleitos;
- a condenação dos promovidos nas penas do art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/90, em especial a declaração de inelegibilidade para as eleições a serem realizadas nos próximos oito anos às derradeiras eleições municipais de 2008, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] [LC 135/2010].
O CASO - De acordo com a Ação, a problemática envolve a Lei Municipal nº 038/2008, que autorizou o Executivo local a contratar 595 pessoas através de contratos temporários. A autorização teria partido de uma parceria, segundo o documento jurídico, entre o então prefeito Cardoso Mota [PSDB] e o então presidente da Câmara Municipal Evandro Juvino [PSD].
Contudo, de acordo com o relato da Coligação na AIJE, as referidas contratações seriam desnecessárias e "visavam apenas angariar votos beneficiando os representados Marcos Eugênio [prefeito] e Charles Weimar [vice-prefeito]". As contratações apontadas como indevidas teriam ultrapassado a quantia de 1.000 servidores.
O documento ainda cita que houveram indicações das mais variadas pessoas, em especial vereadores e ex-vereadores, todos eles cabos eleitorais para a eleição do então candidato Marcos Nunes, da Coligação "A Força do Povo". A Ação ainda cita os nomes do então vereador José Ademir Alencar Maciel, do atual vereador Ricardo Jerônimo Nunes e do ex-vereador Geraldo Sabino como representados.
HISTÓRICO - Ao irmos além do apresentado aqui, é salutar lembrarmos que as Eleições de 2008 foram marcadas pela união de duas correntes adversárias e antagônicas, uma liderada pelo deputado Neto Nunes [PMDB] e outra com a liderança do ex-prefeito Quilon Peixoto [PSDB na época e hoje PSD] e do então prefeito Cardoso Mota [PSDB na época e hoje PSB], que formaram um verdadeiro "blocão" na época.
DEFESA - Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, constam os depoimentos dos representados no caso. Primeiramente, Marcos Nunes e Charles Weimar afirmaram que Cardoso Mota não queria beneficiar ninguém e se o fosse seria a si próprio. Eles negaram ter havido a troca de empregos por votos.
A negativa também fez parte da contestação do vereador Ricardo Nunes, afirmando que não ofereceu emprego a ninguém e que as declarações envolvendo seu nome são falsas.
Já o vereador Evandro Juvino afirmou ter asumido o Executivo entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro de 2008 e negou a participação do ex-prefeito Cardoso na campanha eleitoral daquele ano de 2008. O ex-vereador Ademir Maciel na referida AIJE, também defendeu-se das acusações.
A Ação ainda contém depoimento de diversas testemunhas, de trechos de áudios e de depoimentos que perfazem, junto com o embasamento jurídico, através das jurisprudências, toda a informação apresentada nas 14 páginas [detalhes abaixo].
A negativa também fez parte da contestação do vereador Ricardo Nunes, afirmando que não ofereceu emprego a ninguém e que as declarações envolvendo seu nome são falsas.
Já o vereador Evandro Juvino afirmou ter asumido o Executivo entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro de 2008 e negou a participação do ex-prefeito Cardoso na campanha eleitoral daquele ano de 2008. O ex-vereador Ademir Maciel na referida AIJE, também defendeu-se das acusações.
A Ação ainda contém depoimento de diversas testemunhas, de trechos de áudios e de depoimentos que perfazem, junto com o embasamento jurídico, através das jurisprudências, toda a informação apresentada nas 14 páginas [detalhes abaixo].













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