O processo contra o vereador de Icó foi julgado na sessão de segunda-feira [26], em que os juízes do TRE-CE, por unanimidade, deram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma nº 638-76, cujo relator foi o juiz João Luís Nogueira Matias. Nestecaso, segundoo TRE-CE, o vereadores cassado torna-se inelegível por 8 anos, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral [MPE], que pediu a cassação de diploma de Francisco Evandro Araújo pelo fato do vereador ter assumido cargo de prefeito municipal de Icó, após obter seu registro de candidato a vereador nas eleições de 2008.
DEFESA - O parlamentar icoense apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral [TSE], visando uma possível reforma da decisão da Corte Eleitoral do Ceará. O primeiro suplente de vereador, José Meudo Dias, o "Zé de Creuza" [PSDC], poderá assumir a vaga a qualquer momento,de acordocom informações extra-oficiais.
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