De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará [MP-CE], durante o ano de 2004, o então prefeito deixou de realizar 24 processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios [TCM-CE]. Ainda segundo o MP-CE, não foi apresentada dispensa de licitação ou justificativa para a ausência dos procedimentos.
Em depoimento, o ex-gestor afirmou ter seguido “rigorosamente o que determina a Lei de Licitações”. Sustentou ainda nulidade do processo por ausência de defesa e ilegitimidade do Ministério Público estadual para investigar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério [Fundef].
Ao julgar a ação [nº 1515-89.2011.8.06.0148/0], o magistrado acolheu apenas a tese da ilegitimidade do MP-CE, deixando de analisar os casos referentes às verbas do Fundef. No entanto, condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações, e fixou a pena em cinco anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira [2], o juiz Gonçalo Benício de Melo determinou também a remessa de cópia do processo à Vara Federal de Crateús para que sejam apreciadas as licitações relativas ao Fundef.
* Com informações do TJ-CE
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