O gestor foi afastado em 12 de julho deste ano, por determinação do então juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
O prefeito é acusado pelo Ministério Público do Ceará [MP-CE] de envolvimento em crimes de responsabilidade, formação de quadrilha, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, entre outros.
A defesa impetrou mandado de segurança [nº 0005360-88.2011.8.06.0000], com pedido liminar, no TJ-CE, alegando que a decisão de afastamento não foi devidamente fundamentada.
Ao analisar o caso, o desembargador Rômulo Moreira de Deus destacou que o juiz “apresentou fundamentação firme e coerente, fazendo remissões aos indícios de participação nos crimes contra a ordem pública”. Por esse motivo, o desembargador indeferiu a liminar tendo em vista que não foi “diagnosticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do magistrado [Luiz Evaldo Gonçalves Leite]”.
* Com informações do TJ-CE
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