Segundo os autos, os pacientes sofrem de osteoporose, depressão, retardo mental grave, Mal de Parkinson e de Alzheimer, além de hipoglicemia neonatal e leucemia. Por meio do Ministério Público do Ceará [MP-CE], solicitaram os medicamentos prescritos, mas os pedidos foram negados pela Secretaria de Saúde do Ceará.
Em razão disso, o MP ingressou com ação na Justiça. O desembargador Ademar Mendes Bezerra concedeu liminar determinando a concessão dos remédios. Objetivando reverter a decisão, o Estado interpôs agravo regimental [nº 0005240-45.2011.8.06.0000] no TJ-CE.
O ente público argumentou que é atribuição do Município de Fortaleza o fornecimento das medicações. Defendeu ainda que os pacientes não comprovaram a necessidade de utilização dos remédios.
Ao analisar o caso, o Órgão Especial do TJ-CE negou provimento ao recurso e manteve a liminar concedida. "Trata-se de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde, conforme determina a Carta Magna", ressaltou o desembargador Ademar Mendes, relator do processo.
O magistrado disse ainda que os relatórios e receituários médicos apresentados demonstram a gravidade das doenças e a necessidade da utilização das medicações. "Os documentos foram elaborados por profissionais especialistas, não existindo razão lógica para contestar sua veracidade".
* Com informações do TJ-CE
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