Projeto que cria Universidade Federal do Cariri chega à nova Comissão da Câmara

O Projeto de Lei [PL] 2208/11, que cria a Universidade Federal do Cariri [UFCA], com sede e foro em Juazeiro do Norte, no Ceará, chegou, netsa quinta-feira [17], na Comissão de Educação e Cultura [CEC] da Câmara Federal.

O parecer foi aprovado, recentemente, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público [CTAPS] da mesma Casa Legislativa, por unanimidade. O Projeto ainda deverá tramitar na Comissão de Finanças e Tributação [CFT] e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania [CCJC].

UNIVERSIDADE - A nova universidade vai ser integrada pelos campi de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato, que serão desmembrados da Universidade Federal do Ceará. Além disso, deverão ser criados novos campi nos municípios de Icó e Brejo Santo.

A UFCA terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária. Deverão ser oferecidos, de início, 27 cursos de graduação, com meta de 6.490 estudantes.

DESENVOLVIMENTO - A microrregião do Cariri possui área de pouco mais de 4,1 mil km², com população estimada de 534 mil habitantes. O governo quer ampliar ali a rede de ensino superior e o investimento em ciência e tecnologia, promovendo a inclusão social e atendendo à demanda de uma região com economia e cultura peculiares.

“A oferta de alternativas de ensino superior público e gratuito é condição essencial para o desenvolvimento regional, estendendo o acesso a esse nível de ensino também à população mais pobre, desde que associado às políticas afirmativas de inclusão, estimulando o seu desenvolvimento”, diz a exposição de motivos que acompanha o projeto.

Segundo a proposta, a UFCA será pautada por princípios orientadores que visam à integração da região e o desenvolvimento dos municípios que perfazem a região do Cariri e seu entorno. Entre esses princípios, destacam-se: o desenvolvimento regional integrado, condição essencial para a permanência dos cidadãos na região; e o acesso ao ensino superior como fator decisivo para o desenvolvimento das capacidades econômicas e sociais da região.

::: ACOMPANHE A TRAMITAÇÃO DO PROJETO


* Com informações da Câmara Federal
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Publicado por Jornalismo

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