MPE-CE pede aplicação de multa a candidata a prefeita de Croatá [CE]

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral [TSE] Nancy Andrighi é a relatora de um recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral no Ceará [MPE-CE] que pede a aplicação de multa à candidata a prefeita do município cearense de Croatá nas Eleições 2008 Francisca Sandra Farias [PSB] e seu candidato a vice, Francisco Macedo. O MPE acusa os dois de compra de votos.

A Lei das Eleições [Lei nº 9.504/1997] prevê a aplicação de multa entre R$ 1 mil e R$ 5 mil ao candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A lei prevê ainda a cassação de mandato, mas Francisca Sandra Farias ficou em segundo lugar no pleito.

O CASO - De acordo com o Ministério Público Eleitoral, no dia 14 de setembro de 2008, foram distribuídos 1,4 mil litros de combustível à população para a participação de carreata e motoata destinadas à promoção da candidatura de Sandra Farias e seu vice. O juízo de primeira instância, ao entender ser indiscutível a distribuição de quantidade expressiva de combustível para que os eleitores participassem do evento, entendeu configurada a compra de votos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará [TRE-CE] refez a decisão ao considerar que não ficou comprovada a doação de combustível aos eleitores por não ter existido pedido de votos.

Os fundamentos do MPE, no entanto, divergem do entendimento do Tribunal Regional. Diz o recurso que, em geral, a compra de votos é realizada de forma dissimulada e que é evidente que a distribuição de alguma vantagem ao eleitor, na proximidade do pleito eleitoral, evidencia que o político ou seus agentes esperam conseguir votos.

No caso, afirma ainda o Ministério, os eleitores beneficiados não disseram nada a respeito do pedido de voto como contrapartida pelo combustível recebido, pois a Lei das Eleições descreve como crime também a conduta do eleitor que recebe o benefício, “não sendo razoável exigir que prestassem declarações que os incriminasse”.

Assim, o MPE pede a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para que haja a condenação de Sandra Farias e Francisco Macedo ao pagamento da multa prevista na Lei das Eleições.

* Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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Publicado por Jornalismo

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