sábado, 26 de novembro de 2011

Agricultores têm novo prazo para apresentarem o georreferenciamento de imóveis rurais

Na última terça-feira [22] foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto 7.620/2011 que altera o prazo para que agricultores, donos de imóveis rurais de até 500 hectares, apresentem o georreferenciamento de suas propriedades.

De acordo com o texto, o prazo fica estendido para 2023, a depender do tamanho da propriedade, a realização do procedimento, exigido pela Lei 10.267/2011.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário [MDA], Afonso Florence, a decisão dá segurança jurídica e garante a continuidade da produção, a regularidade da unidade produtiva rural e de comercialização desses agricultores. O ministro negociou a dilatação do prazo junto à Casa Civil.

De acordo com o decreto, agricultores que possuem áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos – contados a partir de 2003, para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250 hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos; e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos a partir de 2003 para cumprir a exigência.

O georreferenciamento é um procedimento obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o fizer dentro do prazo estipulado em decreto, os proprietários ficam impedidos de registrar a operação desejada em cartório.

Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Incra – autarquia vinculada ao MDA -, que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para definir o perímetro.

Feita a demarcação, o dono do imóvel rural precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na base de dados cartográficos do Incra.

* Com informações da Assessoria de Comunicação MDA/Incra e Aprece

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