De acordo com a Confederação Nacional de Municípios [CNM], no início de outubro, indica que pelo menos mil Municípios já optaram pelo aumento para o próximo pleito.
A decisão TSE foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite [PSDB-RJ]. Entre outras questões, o parlamentar indagava se o Tribunal editaria resolução para estabelecer regras com o número mínimo de vereadores por Município, e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.
Segundo a CNM, pela pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada em 31 de agosto, 2.153 Municípios registraram aumento populacional. E pela Emenda Constitucional [EC] 58/2008 podem rever o atual número de vereadores.
ORIENTAÇÃO - Antes da Emenda 58, em vigor desde 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. A nova orientação legal abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao Tribunal apreciar a matéria. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, confirma o desconforto da população com o aumento do número de vereadores.
Lewandowski afirmou que em visitas ao interior do país têm percebido a apreensão de cidadãos com a mudança. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso quatro [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.
* Com informações da Agência CNM e Agência Brasil
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