
De acordo com o processo [nº 0027226-28.20006.8.06.0001], na manhã do dia 11 de novembro daquele ano, ele foi preso em flagrante sob acusação do crime de homicídio. O trabalhador permaneceu recluso durante um mês, sendo posto em liberdade por não ter sido comprovada a autoria do delito.
Alegando ter ficado sem poder trabalhar e sofrido rejeição social e abalo psicológico, entrou com ação na Justiça, em 2006. Na contestação, o ente público afirmou que a prisão foi decretada em razão de indícios da participação do acusado no crime. Alegou ainda que os agentes estatais agiram de maneira lícita.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que P.G.S. não cometeu o delito pelo qual foi preso, o que demonstra a conduta danosa do Estado. O magistrado, no entanto, negou o pedido de reparação material em razão da falta de comprovação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira [17].
* Com informações do TJ-CE
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