A proposta foi aprovada com a alteração feita pelos deputados para restringir o número de prorrogações permitidas do sigilo. De acordo com o texto, que segue para sanção presidencial, o sigilo poderá durar, no máximo, 50 anos.
Originalmente, o texto, enviado ao Congresso pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, previa a possibilidade de sucessivas prorrogações do prazo de 25 anos de sigilo dos documentos classificados como ultrassecretos.Na Câmara, os deputados alteraram o projeto para que o prazo só pudesse ser prorrogado uma vez.
No Senado, o senador Fernando Collor [PTB-AL] apresentou Substitutivo que recuperava a proposta original do Executivo, ao estabelecer exceções, com possibilidade de prorrogações ilimitadas, em casos de documentos ultrassecretos ou cujo sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O substitutivo foi rejeitado nesta terça.
Ao defender sua proposta, Collor negou que o texto tivesse a intenção de permitir o sigilo de documentos por prazo indefinido, o que foi alvo de crítica de alguns senadores.
PRAZOS - O Projeto estabelece que os documentos classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começa na data em que os documentos são produzidos.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor, o que, segundo Collor, poderá gerar problemas.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados terão prazo de 5 anos. O texto não prevê a classificação confidencial existente na legislação em vigor, o que, segundo Collor, poderá gerar problemas.
De acordo com o projeto, qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público, bastando que, para isso, se identifique e especifique a informação requerida.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se o motivo for o caráter sigiloso da informação, caberá recurso à autoridade competente, que terá cinco dias para se manifestar.
O serviço de busca e fornecimento da informação será gratuito e as transgressões cometidas por agentes públicos no fornecimento de informações poderão ser punidas de acordo com o que estabelece a Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa.
* Com informações da Agência Senado
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