De acordo com a proposta, a Comissão deverá examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". A matéria vai à sanção presidencial.
RELATOR - O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania [CCJ], senador Aloysio Nunes [PSDB-SP], proferiu em Plenário parecer também em nome da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa [CDH] e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional [CRE]. A votação nessas duas comissões foi prejudicada pela aprovação, no dia anterior, de requerimento de urgência para votação da matéria diretamente em Plenário. A proposição foi aprovada na CCJ, também por unanimidade, no último dia 19.
Apesar do prazo elástico, o relator afirmou, na tribuna, que "a Comissão só vai se legitimar se mantiver seu foco nos crimes contra os direitos humanos cometidos durante período da ditadura de 1964", quando "a ação experimental de um grupo de energúmenos violentos acabou assumindo uma escalada, até se transformar em uma política de Estado de extermínio de adversários". O foco temporal, acrescentou, deverá ser o da vigência do Ato Institucional nº 5, entre 1968 e 1979, quando este foi revogado pela Lei da Anistia.
De acordo com o relator, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão terá "uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura". Mas ele avisou que a comissão irá explorar "uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado".
PRAZO - A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
Será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de R$ 11.179,36.
* Com informações da Agência Senado
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