Município de Cedro deve pagar R$ 30 mil para família de vítima fatal de acidente de trânsito

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará [TJ-CE] fixou em R$ 30 mil a indenização que o Município de Cedro deve pagar para a família da criança G.S.C., vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão, proferida nessa terça-feira [25], teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

Consta nos autos que a menina, de quatro anos, foi atropelada por motorista que dirigia veículo de propriedade da Prefeitura de Cedro, município vizinho ao Icó. O caso aconteceu, em 19 de outubro de 2007, na Rodovia Estadual - CE 153, próximo à localidade de Sítio Alto. Ela não resistiu e veio a falecer.

Segundo os pais, o acidente ocorreu porque o condutor não diminuiu a velocidade ao passar pela faixa de pedestre, que fica em frente a um colégio. Eles ajuizaram ação requerendo indenização. O Município alegou culpa exclusiva da vítima.

Em março deste ano, o magistrado da Comarca de Cedro, Ricardo Alexandre da Silva Costa, julgou o pedido improcedente. “Houve certa negligência dos pais ao permitirem que uma criança de tão pouca idade atravessasse uma pista tão movimentada”, considerou.

Os genitores interpuseram recurso [nº 0000768-02.2008.8.06.0066] no TJ-CE objetivando reformar a sentença. Argumentaram que o ente público deve responder pela imprudência do motorista, que desobedeceu às regras de trânsito.

Ao relatar o processo, o desembargador Durval Aires Filho afirmou que houve falta de cuidado dos pais, mas também ocorreu descuido do condutor que não teve a devida atenção e perícia necessária para conduzir o veículo. Com esse entendimento e com base em precedentes do TJ-CE, a 7ª Câmara Cível estabeleceu a indenização moral em R$ 30 mil, com correção monetária a partir da decisão de 2º Grau e juros a contar da data do acidente.

* Com informações e imagem do TJ-CE
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Publicado por Jornalismo

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