A Defensoria Pública da Comarca de Tianguá, entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado e os Tabeliães, por estarem descumprindo uma lei e cobrando taxas indevidas à pessoas em vulnerabilidade social.
Segundo o defensor público Tiago Oliveira, titular da Comarca de Tianguá, durante um curto espaço de tempo ele recebeu várias denuncias sobre as cobranças indevidas por parte dos cartórios.
De acordo com o Defensor, os cartórios estão desobedecendo a Lei 8.935, que rege os deveres do Tabelião. A Ação Civil Pública visa impedir que os cartórios cobrem emolumentos em razão de atos notariais decorrentes de processos judiciais que tenham como parte assistidos da Defensoria Pública. Em caso de descumprimento, os infratores receberão multa no valor de 2 mil reais por cada cobrança indevida.
As denuncias por parte dos lesados na ação também incluem outros crimes como danos morais. Uma vez que essas pessoas se recusam a pagar pelo serviços, os Tabeliães se negam a prestá-lo e tratam as pessoas de forma grosseira, condena o DP Tiago Oliveira.
O DP Tiago Oliveira explica que as pessoas que são assistidas pela Defensoria Pública, são indivíduos de poucos recursos, por tanto, os processo que são encaminhados pela Instituição para escritura e averbação devem estar automaticamente isentos dessas taxas.
Segundo o defensor público Tiago Oliveira, titular da Comarca de Tianguá, durante um curto espaço de tempo ele recebeu várias denuncias sobre as cobranças indevidas por parte dos cartórios.
De acordo com o Defensor, os cartórios estão desobedecendo a Lei 8.935, que rege os deveres do Tabelião. A Ação Civil Pública visa impedir que os cartórios cobrem emolumentos em razão de atos notariais decorrentes de processos judiciais que tenham como parte assistidos da Defensoria Pública. Em caso de descumprimento, os infratores receberão multa no valor de 2 mil reais por cada cobrança indevida.
As denuncias por parte dos lesados na ação também incluem outros crimes como danos morais. Uma vez que essas pessoas se recusam a pagar pelo serviços, os Tabeliães se negam a prestá-lo e tratam as pessoas de forma grosseira, condena o DP Tiago Oliveira.
O DP Tiago Oliveira explica que as pessoas que são assistidas pela Defensoria Pública, são indivíduos de poucos recursos, por tanto, os processo que são encaminhados pela Instituição para escritura e averbação devem estar automaticamente isentos dessas taxas.
De acordo com a Lei nº 11441/2007, defensores públicos podem firmar acordos de natureza familiar como separações, divórcios e inventários de forma extrajudicial. A medida foi tomada para desafogar o contingente de pedidos e levar mais agilidade para o processo.
* Com informações da Defensoria Pública Geral do Estado
* Com informações da Defensoria Pública Geral do Estado
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