Um funcionário que trabalhava como conferente de jogo do bicho em Fortaleza vai receber de seu empregador todas as verbas que têm direito pessoas que atuam em atividades lícitas.Após ser demitido e não receber aviso-prévio, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ele recorreu à Justiça do Trabalho. Por maioria, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que o trabalhador não poderia ser penalizado pelas atividades ilegais da empresa.
A empresa dona da banca de jogo do bicho argumentava que, como realizava uma atividade ilícita, o contrato de trabalho que mantinha com o empregado era nulo. Também defendia que o trabalhador não poderia pleitear frutos de uma atividade ilícita. Já a defesa do trabalhador afirmava que a empresa não poderia utilizar a ilicitude de suas atividades para deixar de pagar obrigações trabalhistas devidas aos empregados.
Na 2ª Turma do TRT-CE, prevaleceu o entendimento de que considerar nulo o contrato de trabalho celebrado com trabalhador que exerce suas atividades no serviço de conferente de jogo do bicho significaria premiar o contraventor o desobrigando de cumprir as leis trabalhistas.
Também foi destacado que havia entre o conferente e seu ex-empregador todas as condições previstas no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício: prestava serviços de natureza não eventual, sob a dependência de um empregador e mediante salário.
Com a decisão, o ex-conferente vai receber oito anos de FGTS calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.500, multa de 40% sobre estes valores, férias e 13º proporcionais.
Contravenção: O jogo do bicho é uma espécie de loteria na qual o jogador pode apostar qualquer quantia. Ele precisa optar por números que representam 25 bichos. Por ser um jogo de azar no qual o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte, ele é considerado uma contravenção penal no Brasil desde a década de 1940. [Fonte: Processo 0110000-05.2009.5.07.0011 -- Relator: Juiz Convocado Emmanuel Furtado]
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-CE
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