O sindicato APEOC, representante da categoria dos professores estaduais do Ceará, entrou, no último dia 02 de setembro, com um recurso de Agravo Regimental no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) requerendo a reforma da decisão que ordenou a suspensão da greve.INTIMAÇÃO E RECURSO- O Sindicato foi intimado, no último dia 1º de setembro, da decisão monocrática do Tribunal proferida pelo Desembargador Emanuel Leite Albuquerque que ordenou a suspensão do movimento grevista no prazo de 48hs.
O recurso apresentado será inicialmente apreciado pelo Desembargador-Relator Emanuel Leite Albuquerque, que poderá reformar sua decisão em razão dos argumentos apresentados pela Apeoc.
De acordo com o Sindicato, caso o Desembargador não entenda por reformar sua decisão, deve submeter o recurso apresentado pelo Sindicato APEOC para julgamento na 1º Câmara do TJ-CE, local onde o recurso deverá ser julgado por um colegiado de Desembargadores.
Vale destacar ainda que o recurso de Agravo Regimental não possui efeito suspensivo, ou seja, enquanto o recurso não for julgado, a decisão proferida continua produzindo efeitos, no caso, os efeitos seriam a anotação de faltas ao trabalhador que permanecer ausente ao trabalho, no caso os professores.
* Com informações da Apeoc
De acordo com o Sindicato, caso o Desembargador não entenda por reformar sua decisão, deve submeter o recurso apresentado pelo Sindicato APEOC para julgamento na 1º Câmara do TJ-CE, local onde o recurso deverá ser julgado por um colegiado de Desembargadores.
Vale destacar ainda que o recurso de Agravo Regimental não possui efeito suspensivo, ou seja, enquanto o recurso não for julgado, a decisão proferida continua produzindo efeitos, no caso, os efeitos seriam a anotação de faltas ao trabalhador que permanecer ausente ao trabalho, no caso os professores.
* Com informações da Apeoc
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