A NOVA DECISÃO - O agravante foi a empresa responsável pela obra, a Queiroz Distribuidora Ltda, através do advogado Fabrício Moreira da Costa, que impetrou o Agravo de Instrumento no TJCE, no último dia 9 de agosto.
O objetivo foi de dar efeito suspensivo a liminar concedida em face daquela obra. Na tarde desta quarta-feira (17), foi concedida autorização para que as “obras retornassem normalmente com seus trabalhos”.
“Haja vista que a manutenção da r. decisão agravada possibilitará sérios e irreparáveis prejuízos ao agravante em ter as obras do edifício do seu empreendimento paralisada com possibilidade de descumprimento do encargo assumido com o Município de Icó, com arrimo nas questões acima delineadas e entendendo relevante a fundamentação, concedo efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, com esteio no Artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando, em conseqüência, suspensa a r. decisão liminar agravada, até ulterior deliberação”, descreveu em sua decisão o Desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. 0005847-58.2011.8.06.0000
* Com informações do blog do advogado Fabrício Moreira
0 comentários :
Postar um comentário