Neste domingo (07) a Lei nº 11.340/06 completou cinco anos de criação. A Lei foi criada com a finalidade de reduzir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, que vêem sofrendo ao longo dos anos, agressões físicas ou psicológicas – normalmente executadas por parte de seus companheiros.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia.
Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, comemorar não significa dizer que está na plenitude do tratamento que deve ser dado às mulheres. Ela que participa de um seminário essa semana em Brasília para debater a Lei, listou vários pontos, que em sua opinião devem ser aperfeiçoados na aplicação da Lei, como: aumentar o envolvimento de prefeituras e governos estaduais na assistência à mulher vítima de agressão, garantir recursos para implantação de políticas para esse público e estrutura nas secretarias dedicadas a receber e acompanhar as mulheres.
Maria da Penha também afasta um mito em relação aos casos de agressão. Há a lenda de que os casos de assassinato acontecem quando a mulher denuncia, o que não é verdade. O assassinato ocorre quando há descaso da autoridade. A denúncia é muito importante para iniciar a investigação sobre as agressões e é unânime que a Lei tem sido importante na redução de índices de violência e na punição dos agressores.
Entre os avanços previstos na Lei Maria da Penha, está a medida protetiva de urgência a mulheres que foram ameaçadas ou agredidas física e psicologicamente. Cabe à polícia comunicar a Justiça sobre a necessidade da medida. Mas, apesar do prazo de 48 horas previsto na lei para a medida, a decisão judicial normalmente demora bem mais.
* Com informações da Aprece
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