sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Juiz nega pedido de transferência dos presos excedentes de delegacias

O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, negou pedido do Ministério Público do Ceará (MP-CE) para que o excedente de presos seja retirado das delegacias de Polícia de todo o Estado. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (26) e objetiva evitar a superlotação dos presídios.

Em junho deste ano, o MP ajuizou ação civil pública, requerendo a transferência imediata dos detentos para as unidades prisionais, devido à superlotação das delegacias, bem como à falta de segurança e ao “tratamento desumano” dispensado nas carceragens.

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), na contestação, alegou não haver, atualmente, vagas para receber todos os que aguardam transferência nas delegacias. Além disso, defendeu que os presídios estão com a capacidade extrapolada.

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que não se vislumbra alternativa viável que possa ser adotada para atender ao pedido apresentado pelo MP-CE, já que inexistem vagas no sistema carcerário para as quais possam ser remanejados os detidos nas delegacias. “A determinação judicial de nenhuma forma resolveria o problema, mas, somente, transferiria o mesmo para os presídios, nos quais, inevitavelmente, se reproduziriam as mesmas situações presenciadas nas delegacias”.


* Com informações do TJ-CE

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