O ano era 1997. Icó amanhecia já quente, mesmo o relógio apontado apenas 7hs da matina. O calor humano de seu povo misturava-se com a temperatura local.
Marcelino Filho, nosso vibrante locutor, anunciava para os ouvintes radiofônicos que nas duas semanas vindouras, o Poder Judiciário local, iria levar a júri popular, cerca de 10 (dez) conterrâneos nossos acusados de ferir o ordenamento jurídico penal, máxime as regras da sociedade e do caminho da mais perfeita ordem legal.
O então juiz de direito do Icó, Francisco Ferreira Lima, divulga a extensa lista de acusados, bem como, convoca a sociedade para julgá-los. Nos crimes de tentativa de homicídio, homicídio e infanticídio é a própria comunidade, que investida de juízes de fato, julga os seus semelhantes no júri popular.
De logo, fui contratado por alguns réus e, também, nomeado pelo juízo, como defensor público ad-hoc, para funcionar na defesa.
Os júris, à época, invadiam as noites icoenses. Fizemos muitos júris em Icó, talvez tenha sido o advogado que mais patrocinou defesas no Tribunal Popular do Júri da Comarca do Icó.
Pois bem! Passou-se uma semana, então vieram os julgamentos finais. O Promotor de Justiça do Icó, respondendo, excelente cidadão e cioso servidor público, Francisco Eunatan Carlos de Oliveira Costa, com zelo ao extremo desenvolvia sua função como fiscal da lei e defensor da sociedade.
Ocorre, que naquele período, o seu genitor, ficou enfermo, necessitando, pois, de atenção dos filhos. Eunatan Carlos, homem bom em todos os aspectos, ficou arrasado com a notícia.
Faltavam três júris para finalizar a pauta. Francisco Ferreira, nosso empolgado magistrado, queria cumprir no ínterim a agenda assumida de julgamentos. E assim chegamos a uma decisão inusitada: fazer três júris num só dia em Icó.
O primeiro das 7 às 12h; o segundo das 14 às 18h; o terceiro das 20 às 23:30h.
Cumprimos a lei. Esvaziamos a pauta. A acusação foi levada a efeito. A defesa cumpriu o seu papel e, finalmente, entramos para a história da justiça brasileira: única Comarca do Brasil a realizar três júris populares no mesmo dia em Icó.
* Texto enviado pelo advogado e vice-presidente da subsecção da OAB de Iguatu, Fabrício Moreira, publicado em seu blog
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