O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento (negou seguimento) a uma ação cautelar proposta pelo prefeito e vice-prefeito cassados de Altaneira (CE).Antônio Dorival de Oliveira e Francisco Fenelon Pereira pretendiam suspender o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou seus mandatos até que fosse julgado um recurso (agravo de instrumento) ajuizado contra essa decisão.
De acordo com o ministro, ao julgar o caso e confirmar a decisão do juiz de primeiro grau, a corte regional analisou o acervo probatório dos autos e concluiu pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I da Lei 9.504/97. Assim, disse Lewandowski, para reformar a decisão do TRE-CE seria necessário reexaminar as provas contidas nos autos, o que não se admite nem em agravo de instrumento nem em ação cautelar.
Além disso, concluiu o ministro, o prefeito e o vice encontram-se afastados do cargo, o que recomenda evitar a “indesejável alternância na titularidade da chefia do executivo municipal”.
* Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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