O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, que representa a entidade no Brasil, além da Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que no Estado do Ceará representa a congregação, para que deixem de praticar discriminação contra ex-associados, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada ato identificado.A ação aconteceu após representação de ex-associado da congregação das Testemunhas de Jeová, que relatou estar sendo vítima de discriminação religiosa pelos integrantes da confissão da qual foi expulso,
O CASO - Para participar efetivamente da congregação das Testemunhas de Jeová, o interessado passa por um minucioso processo interno de conhecimento da entidade, e, uma vez que abraça a fé e aceita o batismo, passa a ser denominado de "associado". Quanto a este aspecto, não há nada na legislação brasileira que impeça a adesão de qualquer pessoa a determinada confissão religiosa, pois a Constituição Federal garante a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença.
O problema surge quando o membro das Testemunhas de Jeová é sumariamente desligado da entidade por meio de um procedimento denominado "desassociação", que ocorre nos casos em que o integrante é acusado de violar fortemente as normas internas da Associação, ou mesmo quando há o pedido de desligamento voluntário, denominado de dissociação. Mas num e noutro caso não há diferença quanto ao tratamento discriminatório.
A partir daí, o desassociado passa a sofrer, por orientação da congregação, de atos que restringem o seu relacionamento e convivência com os antigos irmãos na fé, mesmo que sejam parentes (irmãos, pais, cônjuges, etc), não sendo mais permitido que lhes dirijam um simples "Oi", o que acarreta em desagregação familiar e social. Essa tática é adotada, segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para o desassociado "cair em si" e retorne a Jeová.
A partir daí, o desassociado passa a sofrer, por orientação da congregação, de atos que restringem o seu relacionamento e convivência com os antigos irmãos na fé, mesmo que sejam parentes (irmãos, pais, cônjuges, etc), não sendo mais permitido que lhes dirijam um simples "Oi", o que acarreta em desagregação familiar e social. Essa tática é adotada, segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para o desassociado "cair em si" e retorne a Jeová.
Segundo a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, a prática adotada pelas Testemunhas de Jeová em relação ao desassociado revela-se como ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro.
Ainda, a procuradora enfatiza que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".
Ainda, a procuradora enfatiza que "(...) a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa (...)".
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de fomentar a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
Dados - A organização Testemunhas de Jeová foi fundada no final do século XIX, nos Estados Unidos da América, com sede na cidade de Nova Iorque e possui filiais em mais de cem países.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará
1 comentários :
O respeito a liberdade de crença e não crença foi uma conquista conseguida com muita luta por movimentos sociais organizados, juristas, humanistas, religiosos e não religiosos. Essa liberdade porém, requer responsabilidade, tolerância e respeito ao que consideramos "diferente".
Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.
O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.
Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).
Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
Promovente: Ministério Público Federal
Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza
A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.
Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html
Para acompanhar toda a movimentação acesse o Fórum Ex-Testemunhas de Jeová:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&p=167749#p167749
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