Ministra do TSE indefere pedido de reconsideração de prefeito de Jardim (CE)

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, negou pedido de reconsideração apresentado por Fernando Neves Pereira da Luz, prefeito cassado de Jardim (CE), contra decisão do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a imediata execução de julgado da Corte que o afasta do cargo.

O CASO - No dia 29 de junho, a coligação Unidos por um Jardim Melhor apresentou requerimento de urgência ao presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, solicitando que a Corte determinasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a imediata execução de decisão do TSE.

No acórdão, o TSE manteve a cassação do prefeito Fernando Neves Pereira da Luz e de seu vice Etelvino Bringel, por prática de abuso de poder nas Eleições 2008. O ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido da coligação e determinou ao TRE-CE a imediata execução do julgado.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que “nada há que reconsiderar”, porque, conforme destacou o ministro Ricardo Lewandowski, não há razão para que o prefeito e seu vice continuem no exercício dos cargos, uma vez que o recurso contra a expedição de diploma já foi julgado pelo TSE e publicada a respectiva decisão.

Lembra a ministra que ”uma vez publicado o julgamento do recurso contra expedição de diploma pelo Plenário do TSE, sua execução e imposta”, nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral.

No pedido, o prefeito cassado afirmava que a reconsideração da execução do julgado era necessária para manter a estabilidade político-administrativa no município.


* Com informações da Agência de Notícias do TSE

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Publicado por Jornalismo

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