A juíza de direito respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Ana Cleyde Viana de Souza, concedeu, nesta terça-feira (19), a tutela antecipada de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará.A ação foi representada pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública Isabel Pôrto, contra o Estado do Ceará, determinando que o Estado do Ceará proceda, no prazo impreterível de 72h, a continuidade da execução do Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca, fornecendo os leites especiais (Pregomin e Neocate) aos pacientes (crianças) que necessitam das referidas alimentações para sobreviver, como já vinha anteriormente sendo executado pelo requerido, até ulterior deliberação judicial.
A magistrada expediu, com urgência, mandado para cumprimento da ordem judicial, com a advertência de que o não cumprimento da determinação implicará em multa de R$ 1.000,00 por cada dia de não concretização da medida, até o limite de dez dias, quando então poderá ser, a pedido do autor, elevada a multa ou sua conversão em perdas e danos, devendo esta ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Sem prejuízo da multa mencionada, caso haja desatendimento à decisão, deverá ocorrer a apuração da responsabilidade pessoal dos agentes da Administração Pública, encarregados do cumprimento da ordem judicial, tanto sob o prisma penal como civil, bem como a caracterização das sanções apontadas nos arts. 17 e 18 do Código de Processo Civil.
Em seu despacho, a juíza acrescentou que o presente caso, se enquadra na hipótese de preservação da vida humana como elemento viabilizador a adoção de medida jurisdicional temporária, em face da caracterização do dano iminente, notadamente porque a medida perseguida, está vinculada a assegurar o direito à vida e à saúde do cidadão.
“Não se pode olvidar que a sobredita garantia integra a essência nuclear dos direitos fundamentais. Em verdade, o direito à saúde assegurado na Carta Política de 1988, constitui direito indisponível, em função do bem comum, maior a proteger”, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-CE
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