Conforme os autos, o Ministério Público impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, solicitando o fornecimento de remédios a pacientes que sofrem de diversos tipos de câncer. A liminar foi concedida e o Estado, objetivando reverter a decisão, interpôs agravo regimental (nº 0000374-91.2011.8.06.0000) no TJ-CE.
O ente público sustentou não ter ficado provada a real necessidade de utilização dos medicamentos por parte dos pacientes. Esse argumento, no entanto, não foi acatado pelo Órgão Especial, que negou provimento ao agravo e manteve a liminar. Segundo o desembargador Ademar Mendes, os receituários anexados ao processo demonstram a gravidade das doenças e a necessidade das medicações.
“Os aludidos relatórios foram elaborados por profissionais especialistas em oncologia, em receituários recentes, caindo por terra o argumento do agravante”, afirmou o relator. Ademar Mendes ressaltou ainda que cabe ao Estado assegurar aos cidadãos o direito à saúde.
“Impõe-se ao ente público o dever constitucional de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica e farmacológica”, destacou.
* Com informações do TJ-CE
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