O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho, pela Presidencia da República, cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais e em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social.
Dentre as novas regras estabelecidas está a obrigatoriedade de os recursos serem mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
Outra alteração importante é de que os pagamentos com esses recursos deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
A exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final.
* Com informações da Aprece
Dentre as novas regras estabelecidas está a obrigatoriedade de os recursos serem mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
Outra alteração importante é de que os pagamentos com esses recursos deverão ser feitos exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
A exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final.
* Com informações da Aprece
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