Pelo documento, os mandados em que os efeitos não mais persistam devem ser recolhidos. As medidas consideram o expediente encaminhado à CGJ pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público estadual.
A desembargadora Edite Bringel afirma, no ofício, que a ação “é de extrema relevância, haja vista a enorme quantidade de mandados de prisão em aberto aguardando cumprimento junto à Delegacia de Capturas do Estado do Ceará, sendo que nesse particular, foi verificado grande número de mandados de prisão cuja data de expedição é superior a uma década, impondo-se, assim, a necessidade da imediata intervenção do Poder Judiciário no sentido de sanar possíveis irregularidades”.
* Com informações e imagem do TJ-CE
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