
Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) em todo o Brasil registraram, até então, o recebimento de cerca de 2000 ações sobre doação irregular em relação às campanhas políticas dos candidatos aos demais cargos.
Todos os processos tramitam na Corte em segredo de justiça, em razão da proteção constitucional ao sigilo fiscal.
Receita Federal - As ações propostas pelo MPE são resultado do levantamento realizado pela Receita Federal que apontou a relação de possíveis doadores irregulares durante as Eleições 2010. Os dados foram obtidos a partir de cruzamento entre as prestações de contas dos candidatos e comitês financeiros e a base de dados da Receita Federal relativa a 2009.
Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.
Presidente do TSE - O levantamento da Receita Federal foi repassado ao MPE pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, no final do mês de abril (dia 27). A partir dessas informações, o Ministério Público pôde, então, formalizar os processos contra os doadores que, supostamente, não respeitaram o limite estabelecido por lei.
Prazo - De acordo com decisão tomada pelo Plenário do TSE em maio do ano passado, o MPE deve propor as ações contra doação irregular dentro de um prazo de 180 dias a contar da data da diplomação dos eleitos. Esse prazo corresponde ao período estipulado pela Justiça Eleitoral para que os candidatos e partidos políticos conservem a documentação referente às contas eleitorais.
Portanto, a Justiça Eleitoral receberá ações por doação irregular referente à campanha de 2010 até o próximo dia 17 de junho.
* Com informaçõesd a Agência de Notícias do TSE
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