Somente partidos com registro definitivo no TSE podem ter filiados, segundo Tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu a consulta enviada pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA). Os ministros da Corte reafirmaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), reafirmaram seu pensamento.

Segundo o TSE, o partido em formação que obtiver o registro definitivo no TSE a menos de um ano da eleição não pode propor a candidatura daqueles que se engajarem como fundadores durante as providenciais de sua constituição. Só podem se candidatar aqueles que forem filiados ao partido, e a filiação só pode ocorrer aos partidos previamente registrados no TSE.

Os ministros seguiram o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que também esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) são considerados fundadores de um partido político aqueles que participarem da elaboração e da aprovação do estatuto e do programa, além das providências necessárias à obtenção de registro definitivo.

No entanto, salientou o ministro, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores, apenas por esse motivo.

O ministro esclareceu também que só devem ser consideradas datas de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. O parlamentar queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil.

Base legal - De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

* Com informações do TSE
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :