
A determinação foi tomada nesta sexta-feira (10) pelo juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. A decisão se estende a qualquer estabelecimento que comercialize os produtos e serviços da empresa, como bancas de jornal, quiosques e lojas de conveniência.
Segundo o magistrado, a proibição será mantida “enquanto não se comprovar que foram instaladas e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos seus consumidores”. Além disso, a TIM deverá apresentar, em até 30 dias, projeto de ampliação da rede.
A decisão atende pedido de liminar em ação civil pública impetrada, nessa quinta-feira (09), pelo Ministério Público do Ceará e Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. Os órgãos argumentam que os clientes da operadora estão sendo prejudicados pelas interrupções na rede da empresa.
* Com informações do Ceará Agora
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