
Caso o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Luciano Sousa, decida nesse sentido, ou seja, que Evandro Juvino seja de fato e de direito diplomado, doravante, Zé de Creuza terá três dias para apresentar recurso contra o mandato do atual vereador icoense.
“O exercício do mandato de Evandro Juvino fere as mais elementares regras de direito. Entendo, que após as solenidades formais que deixaram de ser postas em prática, Zé de Creuza tomará posse novamente na condição de vereador icoense”, define Solano Mota, advogado.
* Do blog do advogado e vice-presidente da Subsecção da OAB de Iguatu, Fabrício Moreira
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