TST altera súmula 331 que pode beneficiar Municípios

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou nesta terça-feira (24), a Súmula 331 que dispõe sobre a responsabilidade subsidiária da Administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas das empresas terceirizadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as mudanças no texto podem beneficiar os Municípios.

De acordo com a Confederação, a partir da mudança, nos casos de processos trabalhistas da empresa terceirizada que o ente tenha contratado, a responsabilidade subsidiária dos Municípios só vai ocorrer quando o Município agir culposamente, ou seja, não escolhendo bem a empresa ou não fiscalizando os contratos de trabalho.

A entidade explica que a fiscalização efetuada pelos Municípios na execução dos contratos com empresas terceirizadas compreende rotinas simples, como a solicitação mensal da GPS dos empregados desta, a comprovação do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a análise dos recibos de salários, a verificação de horas extras, dentre outras.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, havia uma cultura de que a responsabilidade do ente público era automática, e o juiz do trabalho não procurava apurar a conduta concreta.

Agora, o entendimento do TST é que somente haverá a responsabilidade subsidiária do ente público se houver omissão culposa no dever de fiscalizar e de escolher adequadamente a empresa terceirizada. A CNM ainda se coloca à disposição dos gestores para mais esclarecimentos.

* Com informações da CNM
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Publicado por Jornalismo

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