
A partir desta segunda-feira (23), os advogados deverão obter a certidão negativa por intermédio do site, não podendo mais a secretaria administrativa e a tesouraria a expedirem na forma escrita, salvo se for comprovado que houve interrupção e/ou suspensão da inscrição do advogado junto ao Órgão.
A medida, segundo o secretário geral da OAB-CE, Cleto Gomes, agiliza a expedição de certidão negativa, gera enonomia de tempo e de dinheiro para os advogados, pois não terão que pagar a taxa para a obtenção e nem terão de se deslocar até a sede da OAB-CE, e também reduz os custos administrativos da entidade.
A OAB-CE recomenda aos colegas advogados, portanto, que sempre se utilizem da certidão negativa online disponibilizada no site para todo e qualquer fim. A resolução da OAB-CE sobre o assunto pode ser acessada AQUI.
* Com informações da OAB-CE
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