STF confirma ser constitucional piso nacional para professores da rede pública

Por maioria de 8 votos a 1, nesta quarta-feira (06), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.

Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da matéria, o STF rejeitou a ADI (Ação Direta de Constitucionalidade) 4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido impetrada por cinco Estados, dos quais o Ceará.

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra. O julgamento, que durou mais de quatro horas. A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública.

O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

ANÁLISE - A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte.

Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.


*Com informações da Agência Brasil, UOL e STF
Publique no Google Plus

Publicado por Jornalismo

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Comentar no Site
    Comentar usando o Facebook

0 comentários :