
PAIXÃO DE CRISTO EM LAVRAS - Foi encenada, na Semana Santa, a Paixão de Cristo, no município de Lavras da Mangabeira. O trabalho, que virou tradição entre os lavrenses, tem a frente o grupo São Vicente Férrer, pertencente a paróquia de mesmo nome.
PAIXÃO DE CRISTO EM LAVRAS - Em 2011, mais de 40 pessoas participaram do espetáculo. A encenação foi destacada na coluan Satélite, do Jornal Diário do Nordeste de 26 de abril
PAIXÃO DE CRISTO EM LAVRAS - Em 2011, mais de 40 pessoas participaram do espetáculo. A encenação foi destacada na coluan Satélite, do Jornal Diário do Nordeste de 26 de abril
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URBANIZAÇÃO EM ICÓ - O Diário Oficial da União de 6 de abril destaca a retificação no extrato de Prorrogação do prazo de Oficio do Convênio 700494/2008, publicado no DOU de 04/01/2010, Seção 3, página 55.
URBANIZAÇÃO EM ICÓ - A retificação acontece no prazo. Onde se lê: Prazo de Vigência para até 01/01/2011; leia-se: Prazo de Vigência para até 01/01/2011 e Prorrogação para atendimento das condicionantes 31/05/2010.
URBANIZAÇÃO EM ICÓ - A outra retificação diz respeito aos objetos, no Extrato de Convênio Nº 755286/2010, publicado no DOU de 13/01/2011, Seção 3, página 87. Onde se lê: Objeto: ..., leia-se: Objeto: a urbanização em áreas alagáveis com pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento e drenagem superficial.
URBANIZAÇÃO EM ICÓ - A urbanização acontecerá nos Bairros Novo Centro (Ruas: Jaime Almeida, Diogo Cândido Araújo, Jairo Almeida, Samuel Antero e Benjamin Constant), Vila Gondim (Ruas: A, B e Trav. A/C), Prainha do Salgado (Ruas: Projetada 1, Projetada 2, São Francisco e Prainha Salgado), São Vicente de Paula (Ruas: Alcides Costa, Das Olimpíadas, Trav. Das Olimpíadas e Trav. Dona Geralda), José Walfrido-Lot. Alto dos Bastos e Oito Casas (Ruas: DOito Casas, H-alto dos Bastos, B-José Walfrido, Trav. B- José Walfrido e D-José Walfrido).
URBANIZAÇÃO EM ICÓ - A outra retificação diz respeito aos objetos, no Extrato de Convênio Nº 755286/2010, publicado no DOU de 13/01/2011, Seção 3, página 87. Onde se lê: Objeto: ..., leia-se: Objeto: a urbanização em áreas alagáveis com pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento e drenagem superficial.
URBANIZAÇÃO EM ICÓ - A urbanização acontecerá nos Bairros Novo Centro (Ruas: Jaime Almeida, Diogo Cândido Araújo, Jairo Almeida, Samuel Antero e Benjamin Constant), Vila Gondim (Ruas: A, B e Trav. A/C), Prainha do Salgado (Ruas: Projetada 1, Projetada 2, São Francisco e Prainha Salgado), São Vicente de Paula (Ruas: Alcides Costa, Das Olimpíadas, Trav. Das Olimpíadas e Trav. Dona Geralda), José Walfrido-Lot. Alto dos Bastos e Oito Casas (Ruas: DOito Casas, H-alto dos Bastos, B-José Walfrido, Trav. B- José Walfrido e D-José Walfrido).
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ACÓRDÃO DO TCU E NETO NUNES - O Tribunal de Contas (TCU) divulgou, através do Diário Oficial da União de 11 de abril, o acórdão (n°2161/2011) do processo n° TC 002.066/2009-5, do Grupo II - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial, cujos responsáveis são o ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite Guimarães Nunes e a empresa Conter - Construções e Serviços Técnicos Ltda.
ACÓRDÃO DO TCU E E NETO NUNES - A entidade que diz respeito ao processo do TCU é o município de Icó, a Prefeitura Municipal, e tem como relator do trâmite o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, além do representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. O advogado constituído nos autos foi Daniel Teófilo de Souza.
ACÓRDÃO DO TCU E NETO NUNES - Do processo, o resultado do acórdão diz que foram vistos, "relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, em desfavor do Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes, ex-prefeito municipal de Icó/CE, em razão da não aprovação da prestação de contas referente ao Convênio nº 102/2003, que teve por objeto a construção de açude comunitário na localidade de Mulungu, no distrito de Pedrinhas.
ACÓRDÃO DO TCU E NETO NUNES - A partir do exposto, "acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes".
ACÓRDÃO DO TCU E E NETO NUNES - A entidade que diz respeito ao processo do TCU é o município de Icó, a Prefeitura Municipal, e tem como relator do trâmite o Ministro-Substituto André Luís de Carvalho, além do representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. O advogado constituído nos autos foi Daniel Teófilo de Souza.
ACÓRDÃO DO TCU E NETO NUNES - Do processo, o resultado do acórdão diz que foram vistos, "relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, em desfavor do Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes, ex-prefeito municipal de Icó/CE, em razão da não aprovação da prestação de contas referente ao Convênio nº 102/2003, que teve por objeto a construção de açude comunitário na localidade de Mulungu, no distrito de Pedrinhas.
ACÓRDÃO DO TCU E NETO NUNES - A partir do exposto, "acordam os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo Sr. Francisco Leite Guimarães Nunes".
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