
REFORMA DE PRAÇAS EM CEDRO - A Prefeitura Municipal de Cedro, através da Comissão de Licitação, divulgou o aviso de licitação (Edital de tomada de preços n° 11/04/TP/SDU/OB) que trata da reforma das praças Antonio Marques, Nilo Viana Diniz (Praça da Matriz) e Dr. Rubens Bezerra de Albuquerque, localizadas na Sede do município.
REFORMA DE PRAÇAS EM CEDRO - As propostas para as obras serão recebidas no dia 12 de maio de 2011, às 10hs, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Liberato Moacir de
Aguiar 299, no Centro de Cedro.
REFORMA DE PRAÇAS EM CEDRO - As propostas para as obras serão recebidas no dia 12 de maio de 2011, às 10hs, na Sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Liberato Moacir de
Aguiar 299, no Centro de Cedro.

REFORMA DE PRAÇAS EM CEDRO - O Edital poderá ser examinado perante a Comissão de Licitação no endereço já citado, e sua cópia poderá ser cedida mediante o pagamento de uma taxa de custo no Valor de R$ 15,00 (quinze reais), no horário das 08hs as 12hs. A informação foi divulgada no dia 25 de abril no Diário Oficial do Estado.
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ACÓRDÃO TCE-CE E PREFEITURA DE LAVRAS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) divulgou o acórdão n° 0030/2011 (processo n° 05853/2006-8), que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria da Educação do Ceará para apurar as irregularidades na prestação de contas realizada pelo ex-prefeito do Município de Lavras da Mangabeira, quanto aos recursos repassados à Prefeita Municipal, por força do convênio de nº106/2004, cuja finalidade era viabilizar o transporte de alunos da rede pública estadual de ensino.
ACÓRDÃO TCE-CE E PREFEITURA DE LAVRAS - Acorda o TCE-CE, "por unanimidade de votos, julgar irregular a Tomada de Contas Especial do Sr. Francisco Aristides Ferreira (falecido), ex-Prefeito do Município de Lavras da Mangabeira, bem como determinar a condenação do espólio ou seus herdeiros legais, caso tenha havido a partilha de bens, até o limite do valor do patrimônio transferido, ao pagamento da quantia de R$61.087,48 (sessenta e um mil reais) no prazo de 30 dias."
ACÓRDÃO TCE-CE E PREFEITURA DE LAVRAS - Continua o acórdão que " caso não haja recolhimento no prazo estipulado, seja enviada a decisão à PGE para as providências cabíveis. Ademais, determinar o encaminhamento dos autos à 5ª ICE, para que, pelos meios ao seu alcance, identifique o inventariante, caso ainda não tenha havido a partilha, ou os herdeiros, em caso contrário, dando-lhes ciência do teor da decisão, com também a APRECE, nos termos deste Acórdão."
ACÓRDÃO TCE-CE E PREFEITURA DE LAVRAS - No julgmaneto se fizeram presentes os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes, Itacir Todero e a Conselheira Soraia Victor. Além disso, estavam presentes o Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior, presidente em exercício, e o Conselheiro Substituto Paulo César de Souza, relator, e o procurador-geral do ministério de contas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado de 25 de abril.
ACÓRDÃO TCE-CE E PREFEITURA DE LAVRAS - No julgmaneto se fizeram presentes os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes, Itacir Todero e a Conselheira Soraia Victor. Além disso, estavam presentes o Conselheiro José Valdomiro Távora de Castro Júnior, presidente em exercício, e o Conselheiro Substituto Paulo César de Souza, relator, e o procurador-geral do ministério de contas, Gleydson Antônio Pinheiro Alexandre. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado de 25 de abril.
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CONVÊNIO ENTRE SEDUC E APAE DE CEDRO - O Governo do Estado, através da Secretaria da Educação (Seduc), divulgou o extrato de convênio (n° 008/2011/PROCESSO nº10641813-0) da Secretaria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cedro.
CONVÊNIO ENTRE SEDUC E APAE DE CEDRO - O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 25 de abril, tem por finalidade dar continuidade ao convênio nº023/2009, publicado no DOE de 27 de maio de 2009, que tem por objetivo promover o desenvolvimento da Educação Especial, a fim de assegurar o atendimento de alunos com necessidades educativas especiais na área de deficiência mental, deficiências múltiplas e condutas típicas com comprometimento grave.
CONVÊNIO ENTRE SEDUC E APAE DE CEDRO - A vigência do convênio se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2011, vigorando a partir da assinatura, podendo ser alterado de comum acordo mediante termo aditivo. Assinaram a secretária da Educação, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e a presidente da instituição, Silvandra de Souza Bezerra, no dia 8 de abril.
CONVÊNIO ENTRE SEDUC E APAE DE CEDRO - O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 25 de abril, tem por finalidade dar continuidade ao convênio nº023/2009, publicado no DOE de 27 de maio de 2009, que tem por objetivo promover o desenvolvimento da Educação Especial, a fim de assegurar o atendimento de alunos com necessidades educativas especiais na área de deficiência mental, deficiências múltiplas e condutas típicas com comprometimento grave.
CONVÊNIO ENTRE SEDUC E APAE DE CEDRO - A vigência do convênio se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2011, vigorando a partir da assinatura, podendo ser alterado de comum acordo mediante termo aditivo. Assinaram a secretária da Educação, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, e a presidente da instituição, Silvandra de Souza Bezerra, no dia 8 de abril.
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