Justiça garante a todos os prejudicados do Enem o direito a nova prova

A "novela" Enem tem mais um capítulo. Desta vez, o procurador da República Oscar Costa Filho teve acatada a medida de liminar assegurando a todos os candidatos o direito a realização de novas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por se sentiram prejudicados na prova do 1º dia, ocorrida no sábado (06), por conta dos problemas encontrados nas provas amarelas ou na inversão dos cabeçalhos dos Cartões-Respostas.

A decisão também determina a prorrogação do prazo para pedir a correção invertida do gabarito até as 23h59 de 26 de novembro.


A nova decisão judicial tem a seguinte conclusão:

"Posto isto, defiro parcialmente do MPF para o fim de determinar ao INEP seja aplicada prova substitutiva ao Enem 2010, a todos os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, bem como àqueles estudantes que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela no dia 16 de novembro, as quais foram maculadas por erro de impressão e de montagem, DESDE QUE HAJA PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO SITE PRÓPRIO DO ENEM".

O procurador entende que essa medida impede o Ministério da Educação de fazer um tratamento discriminatório e ofensivo ao direito entre os candidatos prejudicados e resguarda o respeito a legalidade restrita, que estava sendo desrespeitada pelas autoridades do MEC.


RECORRER - A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da nova liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará. De acordo com o órgão, a medida adotada pelo Ministério da Educação (MEC) para reparar os estudantes “eventualmente” prejudicados é justa e assegura o direito dos alunos.


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Publicado por Jornalismo

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